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Caixa Econômica Federal anuncia novo pacote de medidas para o crédito imobiliário

06/07/2020 - Crédito Imobiliário

Registro eletrônico de escrituras, financiamento de ITBI e custas cartorárias agora podem fazer parte do financiamento


A Caixa Econômica Federal anunciou no dia 02 de julho um pacote de estímulos para o setor da construção civil. Entre eles, a implementação do registro eletrônico para contratos vinculados a empreendimentos financiados na Caixa e o financiamento de ITBI e custas cartorárias para pessoas físicas. Para as construtoras, foi ampliado o acesso ao financiamento, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação de empreendimentos com a Caixa.

Registro eletrônico de escrituras
O registro eletrônico de escrituras para contratos pessoa física de empreendimentos financiados na Caixa será realizado de forma eletrônica, com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada.
A medida deve acelerar o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias, e agora poderá ser finalizado em cerca de 5 dias. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento. A adesão ao novo registro será possível a partir do próximo dia 13 de julho.

Custas cartorárias e despesas de ITBI
Está incluso também agora o financiamento das custas cartorárias e despesas de ITBI, para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e operações com recursos SBPE, para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão. O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%. O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra.
Atualmente, essas despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo próprio cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.

Para Pessoa Jurídica
O pacote traz como medida para as empresas a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, fomentando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos. As outras medidas para PJ são a possibilidade de contratação da produção de empreendimentos sem exigência de execução prévia de obras e de destinação dos recursos provenientes das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais. A expectativa da Caixa é contratar 1.280 novos empreendimentos, o que representa156 mil novas moradias e 485 mil empregos diretos e indiretos.

Para Pessoa Física
Entre as principais medidas estão a pausa de 120 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, o prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e a renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Crédito Imobiliário
A carteira de crédito ampla da Caixa possui 5,46 milhões em contratos que somam R$ 478,4 bilhões. No primeiro semestre de 2020 as contratações alcançaram a marca de R$ 48,2 bilhões, que representa um crescimento de 21,73% em relação ao mesmo período do ano passado.

Para mais detalhes sobre o pacote, acesse aqui a publicação disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

*Com informações da Caixa Notícias

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