Como não deixar um imóvel ir a leilão durante a pandemia
23/07/2020 - Imóveis
Há diversas situações que levam o imóvel rapidamente ao leilão, saiba como evitar
Comprar um imóvel é a grande realização da tão sonhada moradia das pessoas, todos concordam que não existe nada mais gratificante que receber as chaves em mãos. "O que infelizmente ninguém explica e passa por despercebido, é que o enorme investimento corre o risco de ser lesado, há diversas situações que levam o imóvel rapidamente ao leilão" ressalta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
Um levantamento da Zukerman Leilões mostra que, em comparação ao primeiro trimestre do ano passado, a oferta de imóveis em leilões online cresceu 33%. É impressionante o crescente cenário de pessoas que perderam seu imóvel, seja pela falta de pagamento das mensalidades do condomínio, por atraso das parcelas de financiamento, pelo reflexo da pandemia, por meio de uma ação judicial onde o Juiz determina o leilão do imóvel, e o valor arrecadado com a venda é revertido para o pagamento das dívidas, ficando irrecuperável.
No entanto, o que poucos mutuários sabem, é que a Lei n. 9.514/97 permite a anulação do leilão, mediante autorização judicial. Caso o mutuário se encontre em uma situação como essa, deve procurar a ajuda de profissionais gabaritados para defendê-lo. A seguir, Marco Aurélio Luz lista quatro razões para fazer um pedido de cancelamento ou suspensão de leilão.
Vale conferir:
- Sempre antes de ocorrer o leilão, é feita uma notificação pessoal ao devedor, o proprietário do imóvel ou seu representante legal, consoante a regra do § 3°, do art. 26, da Lei 9.514/97
- Esta notificação deve constar as seguintes informações: data, o horário e o local do leilão.
- As especificidades da Notificação são requisitos essenciais para que seja assegurado o direito do proprietário de participar do leilão e evitar que o imóvel seja arrematado sem a sua aquiescência, é definido no § 1º, do art. 26, da Lei 9.514/97. Sem essas informações o proprietário do imóvel, não conseguirá tomar ciência para participar e arrematar.
- Buscar acordos extrajudiciais, com um profissional especializado, negociando o pagamento e cancelando possíveis leilões de imóveis tombados, que tenham dívidas de IPTU, imóveis embargados ou em processo de inventário.
COMO FICA A PROTEÇÃO DO IMÓVEL NA PANDEMIA?
A sociedade como um todo vive lamentavelmente uma fase de Pandemia, que traz prejuízos irreparáveis ao setor imobiliário, e as perspectivas são que nos próximos anos, viveremos momentos críticos na economia, que serão sentidos por muitas gerações.
A Missão da Amspa é orientar as partes a buscarem uma composição amigável, mediante meios e instrumentos para recompor o equilíbrio da relação contratual para permitir a manutenção do Imóvel. É importante observar que o Mutuante e o Mutuário estão sendo atingidos pela Pandemia e nesse momento a negociação é obrigatória!
As partes devem estar munidas pela boa-fé, segundo o que determina o Código Civil em seu art. 113, com o objetivo de manter continuidade do contrato, evitando-se a ruptura: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
É imprescindível demonstrar que a impossibilidade temporária do pagamento decorreu por conta da Pandemia. A prova é uma condição essencial, e com ela poderá ocorrer a preservação do contrato, visando a paz social e a relação econômica entre as partes.
Diante do quadro atual, estão começando a surgir desafios impostos à análise jurídica, o Poder Judiciário está emitindo decisões para cada caso concreto e o Poder Legislativo com a criação de Projetos de Lei pendentes de aprovação, ambos com um objetivo comum preservar a proteção dos contratos.
A Amspa é referência em defesa de mutuários com um histórico de vitórias judiciais, relacionadas à suspensão e anulação de leilão de imóveis, atuando há mais de 28 anos em defesa do consumidor.
Fonte: https://www.amspa.com.br/ + Dino